Obrigatoriedade de preenchimento do Anexo C (formação profissional) do Relatório Único
Sábado, 2006-09-09 11:18 — Pedro Segundo a Portaria nº 55/2010 de 21 de Janeiro , emitida pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, todas as entidades empregadoras ficam obrigadas a partir de 2011 ao preenchimento do Anexo C (relatório anual de formação contínua) ministrada aos/às seus/suas colaboradores/as no ano de 2010.Consulte aqui a Portaria:
Consulte aqui a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (Artigo 130.º e seguintes do Código do Trabalho)
Sabia que Segundo a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova o Código do Trabalho todas as empresas, independentemente do número de funcionários são obrigadas a dar 35 horas de formação anual aos seus funcionários, por uma entidade formadora certificada para o efeito?
Invista na formação como a chave de sucesso para o desenvolvimento
O desenvolvimento profissional ao longo de toda a carreira é, hoje em dia, um aspecto marcante e diferencial em todas as profissões.
Promova o seu sucesso, seja pró-activo, ajude-se a si próprio e consolide os seus conhecimentos, desenvolva as suas competências e amplie a sua experiência profissional.
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Elabore o plano de formação de 2012 para a sua empresa
Pergunte-nos como.Sabia que todas as empresas com um número de funcionários igual ou superior a 10 tem de apresentar até dia 31 de Março junto da ACT o plano de formação?
A não apresentação do plano de formação dá direito a Coima elevada à empresa inspeccionada.
Tipologias de Intervenção 3.2 – Formação para a inovação e gestão – Abertura de candidaturas
Terça, 2011-09-13 14:36 — Pedro
Estão abertas as candidaturas, no âmbito POPH para todas as empresas que queiram elaborar um plano de formação interno para 2012.
A Gesto Apreciativo ajuda-o a elaborar o seu plano de formação e candidatura.
A data limite para apresentação da candidatura é até 10 de Outubro.
Para mais informações contacte-nos
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Curso Básico de Mediação de Conflitos com especialização em Mediação Laboral -(Curso homologado pelo Ministério da Justiça)
Descrição
Curso Básico de Mediação de Conflitos com especialização em Mediação Laboral, Segundo as linhas orientadoras do Conselho Consultivo do Sistema de Mediação Laboral em Guarda a partir de 13 de Fevereiro a 13 de Junho de 2009 em horário pós-laboral. JURISolve em parceria com a Gesto Apreciativo.
Duração: 180 horas
Preço: 1850 €
Início: 2009-02-13
Fim: 2009-06-13
Possibilidade de pagamento em 3 prestações.
Desejo Inscrever-me
Objectivos
Este Curso tem por objectivo a capacitação de mediadores de conflitos, estando organizado como um curso básico de mediação de conflitos complementado com uma especialização em mediação laboral.Esta capacitação permite, àqueles que terminarem o curso com certificado de aptos a exercerem a profissão de mediadores, exercer privadamente a mediação, bem como acederem via concurso público ao Sistema de Mediação dos Julgados de Paz e ao Sistema de Mediação Laboral.
Conteudos Programáticos
- Resolução Alternativa de Conflitos
- Teoria do Conflito
- Negociação
- Comunicação
- Mediação
- Julgados de Paz
- Ética e Deontologia do Mediador
- Dinâmicas de Grupo
- Psicossociologia das Organizações
- Mediação Laboral
- SML Prática de simulações
Local de Realização
Objectivo geral do curso
Objectivo específico do curso
População-alvo
Modalidade de Formação
Formas de Organização
Metodologias de Formação
Avaliação da Formação
Conteúdo Programático
Recursos Materiais e Pedagógicos
Tipo de Horário
Suportes de apoio à aprendizagem
Espaços e Respectivos requisitos
Objectivos
Esta capacitação permite, àqueles que terminarem o curso com certificado de aptos a exercerem a profissão de mediadores, exercer privadamente a mediação, bem como acederem via concurso público ao Sistema de Mediação dos Julgados de Paz e ao Sistema de Mediação Laboral.
| Anexo | Tamanho |
|---|---|
| Curso Capacitação de Mediadores - Guarda | 299.76 KB |
| Ficha de inscrição do Curso Inicial de Mediação Laboral - Guarda | 101.16 KB |
* A realização de cada acção de formação está dependente de um número mínimo de inscrições.
* Todos os participantes têm direito à documentação de apoio da acção e a um certificado de formação profissional.









