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Obrigatoriedade de preenchimento do Anexo C (formação profissional) do Relatório Único

Segundo a Portaria nº 55/2010 de 21 de Janeiro , emitida pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, todas as entidades empregadoras ficam obrigadas a partir de 2011 ao preenchimento do Anexo C (relatório anual de formação contínua) ministrada aos/às seus/suas colaboradores/as no ano de 2010.

Consulte aqui a Portaria:



Consulte aqui a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (Artigo 130.º e seguintes do Código do Trabalho)

Sabia que Segundo a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova o Código do Trabalho todas as empresas, independentemente do número de funcionários são obrigadas a dar 35 horas de formação anual aos seus funcionários, por uma entidade  formadora certificada para o efeito?

 

 



Invista na formação como a chave de sucesso para o desenvolvimento

 

O desenvolvimento profissional ao longo de toda a carreira é, hoje em dia, um aspecto marcante e diferencial em todas as profissões.

Promova o seu sucesso, seja pró-activo, ajude-se a si próprio e consolide os seus conhecimentos, desenvolva as suas competências e amplie a sua experiência profissional.

A qualificação gera oportunidades.

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Elabore o plano de formação de 2012 para a sua empresa

Pergunte-nos como.
 
Sabia que todas as empresas com um número de funcionários igual ou superior a 10 tem de apresentar até dia 31 de Março junto da ACT o plano de formação?
A não apresentação do plano de formação dá direito a Coima elevada à empresa inspeccionada.


Tipologias de Intervenção 3.2 – Formação para a inovação e gestão – Abertura de candidaturas

 

Estão abertas as candidaturas, no âmbito POPH para todas as empresas que queiram elaborar um plano de formação interno para 2012.

A Gesto Apreciativo ajuda-o a elaborar o seu plano de formação e candidatura.

A data limite para apresentação da candidatura é até 10 de Outubro.

Para mais informações contacte-nos

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Formação de Peritos Qualificados em RCCTE - (Homologado pela ADENE)

Descrição

Adquirir competências, baseada numa sólida formação teórico/prática, que permita os futuros "Peritos Qualificados" procederem à Certificação Energética dos Projectos e dos Edifícios abrangidos pelo RCCTE. Este curso pretende também atribuir competências técnicas na aplicação do Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), o qual entrou em vigor em 4 de Julho de 2006, e qualificar Peritos, que serão integrados numa bolsa do Sistema de Certificação, após aprovação neste curso e frequência (e aprovação) do exame final  realizado pela ADENE (AGÊNCIA PARA A ENERGIA).
Horário: Pós-Laboral
Duração: 33 horas
Preço: 600 €
Sem data agendadaPagável em 2 prestações.
Desejo Inscrever-me

Horário

Sextas-feiras das 19h às 23h e sábados das 9h às 13h e das 14h30 às 18h30.

Local de Realização

Guarda

Objectivo geral do curso

Pretende-se que os/as formandos/as sejam capazes de adquirir competências, baseada numa sólida formação teórico/prática, que permita os/as futuros/as "Peritos Qualificados" procederem à Certificação Energética dos Projectos e dos Edifícios abrangidos pelo RCCTE. Este curso pretende também atribuir competências técnicas na aplicação do Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), o qual entrou em vigor em 4 de Julho de 2006, e qualificar Peritos, que serão integrados numa bolsa do Sistema de Certificação, após aprovação neste curso e frequência (e aprovação) do exame final  realizado pela ADENE (AGÊNCIA PARA A ENERGIA).

Objectivo específico do curso

O/A formando/a, no final da formação, deverá ser capaz de realizar cálculos das necessidades energéticas dos edifícios, saber as implicações do RCCTE no projecto e na obra, articular a regulamentação energética e da qualidade do ar interior, com a restante regulamentação aplicável no sector da construção.

População-alvo

  • Arquitectos/as (reconhecidos/as pela ordem dos arquitectos)
  • Engenheiros/as Civis,Engenheiros/as Mecânicos/as, Especialistas em Engenharia de Climatização e Engenheiros de outras especialidades (reconhecimento pela Ordem dos Engenheiros)
  • Engenheiros/as Técnicos/as de Especialidade de Engenharia Civil, de Engenharia mecânica
  • Engenheiros/as Técnicos/as de outras especialidades (reconhecimento pela ANET) 
  • Os/As técnicos/as que pretendam exercer a actividade de Perito Qualificado no âmbito do RCCTE, além das habilitações supra referidas, deverão ter no mínimo 5 anos de experiência reconhecida, nos termos da cláusula 4ª do Protocolo celebrado entre DGGE, ID, CSOPT, OE, AO, ANET, no âmbito do SCE.

Modalidade de Formação

Formação Contínua/De Actualização

Formas de Organização

Formação Presencial ("em sala")

Metodologias de Formação

Será utilizada uma metodologia expositiva com teorização, contrabalançada por metodologias activas, que apelam à prática, ao desempenho e vivência de situações através da utilização de técnicas activas, nomeadamente: troca de experiências, role playing, exercícios práticos e autodiagnósticos visando uma visão mais clara das suas capacidades e competências, análise de estudos de caso e exploração de situações concretas das práticas profissionais dos participantes.

Todas as técnicas aplicadas visam a tomada de consciência por parte dos/as formandos/as da sua actuação em situação real, identificando os seus pontos fortes e estabelecendo objectivos de progresso ao nível da sua eficiência e eficácia profissional.

Avaliação da Formação

O método de avaliação previsto para o curso consiste na avaliação sumativa de duas componentes:Case Study” individual – de aplicação e verificação regulamentar de um ou mais casos práticos, a realizar fora do período de formação em sala e que deverá ser preparado no sentido de requer como referência 8 horas de trabalho do/a formando/a. (60%)Exame – com uma duração prevista de 4 horas, e que deverá ser constituído por uma parte teórica, para avaliação dos conhecimentos teóricos da matéria do regulamento, e por uma parte prática com aplicação do regulamento a um “Case Study” (40%) Nota: Será obrigatório cumprir 100% de assiduidade A Classificação final será obtida pela seguinte fórmula: (de 0 a 20 valores) Classificação final= 0.6xA+0.4xB, em que A, corresponde à classificação obtida no “case Study” e B corresponde à classificação obtida no exame.  A aprendizagem será classificada de acordo com o seguinte: 10 a 14.9 --- Suficiente 15 a 17.9 --- Bom18 a 20 --- Muito Bom  Se o/a formando/a não tiver nota igual ou superior a 10 terá de repetir as provas de exame e/ou caso prático numa próxima edição do mesmo curso, ou então poder-se-à elaborar uma prova no caso de não haver nenhuma edição do curso agendada. Esta última hipótese será cobrada ao/à formando/a. Será elaborada uma grelha de correcção para cada exame a para cada caso prático, em que serão atribuídas percentagens às diversas questões. A correcção do “case study” e do exame será feita pelos dois/uas formadores/as de cada curso. Para além desta avaliação, a Gesto Apreciativo, de modo a garantir a qualidade da formação e obter feedback, quer dos/as formandos/as quer dos/as formadores/as contempla a avaliação que a seguir se descreve:  1. Avaliação diagnóstica feita pelo/a formador/a, de modo a conhecer previamente os conhecimentos e expectativas iniciais do/a formando/a.2. Avaliação final da acção no desempenho da equipa formativa, entidade formadora e outros intervenientes, através de inquéritos de satisfação e cumprimento dos objectivos do curso.Privilegiando o Método Afirmativo e Activo.

Conteúdo Programático

Módulo Duração
Introdução ao novo RCCTE 2
Cálculo das necessidades de aquecimento (NlC) 5
Cálculo das necessidades Energéticas 5
Implicações no Projecto e na Obra 2
Articulação da regulamentação energética e da qualidade do ar com a restante regulamentação aplicável ao sector da construção 2
Software de aplicação 5
Case Study  "Trabalho a realizar pelos Formandos" 8
Avaliação 4

Recursos Materiais e Pedagógicos

Videoprojector, tela de projecção, Retroprojector, Quadro Branco, Televisão e Vídeo, outros equipamentos solicitados pelos/as formadores/as.

Tipo de Horário

Pós-Laboral

Suportes de apoio à aprendizagem

Os suportes de apoio têm como objectivo apoiar quer o/a formador/a quer o/a formando/a durante a acção de formação presencial. No final ou no início de cada acção, será entregue um manual elaborado pelo/a formador/a da acção, a cada formando/a.

Espaços e Respectivos requisitos

Sala devidamente equipada com cadeiras, mesas, sistema de ventilação e com capacidade para 16 formandos/as.

Objectivos

Fotos

 
* A realização de cada acção de formação está dependente de um número mínimo de inscrições.
* Todos os participantes têm direito à documentação de apoio da acção e a um certificado de formação profissional.

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