Obrigatoriedade de preenchimento do Anexo C (formação profissional) do Relatório Único
Sábado, 2006-09-09 11:18 — Pedro Segundo a Portaria nº 55/2010 de 21 de Janeiro , emitida pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, todas as entidades empregadoras ficam obrigadas a partir de 2011 ao preenchimento do Anexo C (relatório anual de formação contínua) ministrada aos/às seus/suas colaboradores/as no ano de 2010.Consulte aqui a Portaria:
Consulte aqui a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (Artigo 130.º e seguintes do Código do Trabalho)
Sabia que Segundo a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova o Código do Trabalho todas as empresas, independentemente do número de funcionários são obrigadas a dar 35 horas de formação anual aos seus funcionários, por uma entidade formadora certificada para o efeito?
Invista na formação como a chave de sucesso para o desenvolvimento
O desenvolvimento profissional ao longo de toda a carreira é, hoje em dia, um aspecto marcante e diferencial em todas as profissões.
Promova o seu sucesso, seja pró-activo, ajude-se a si próprio e consolide os seus conhecimentos, desenvolva as suas competências e amplie a sua experiência profissional.
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Elabore o plano de formação de 2012 para a sua empresa
Pergunte-nos como.Sabia que todas as empresas com um número de funcionários igual ou superior a 10 tem de apresentar até dia 31 de Março junto da ACT o plano de formação?
A não apresentação do plano de formação dá direito a Coima elevada à empresa inspeccionada.
Tipologias de Intervenção 3.2 – Formação para a inovação e gestão – Abertura de candidaturas
Terça, 2011-09-13 14:36 — Pedro
Estão abertas as candidaturas, no âmbito POPH para todas as empresas que queiram elaborar um plano de formação interno para 2012.
A Gesto Apreciativo ajuda-o a elaborar o seu plano de formação e candidatura.
A data limite para apresentação da candidatura é até 10 de Outubro.
Para mais informações contacte-nos
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Formação de Peritos Qualificados em RCCTE - (Homologado pela ADENE)
Descrição
Adquirir competências, baseada numa sólida formação teórico/prática, que permita os futuros "Peritos Qualificados" procederem à Certificação Energética dos Projectos e dos Edifícios abrangidos pelo RCCTE. Este curso pretende também atribuir competências técnicas na aplicação do Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), o qual entrou em vigor em 4 de Julho de 2006, e qualificar Peritos, que serão integrados numa bolsa do Sistema de Certificação, após aprovação neste curso e frequência (e aprovação) do exame final realizado pela ADENE (AGÊNCIA PARA A ENERGIA).Formador(es)
Duração: 33 horas
Preço: 600 €
Sem data agendadaPagável em 2 prestações.
Desejo Inscrever-me
Horário
Sextas-feiras das 19h às 23h e sábados das 9h às 13h e das 14h30 às 18h30.Local de Realização
Objectivo geral do curso
Objectivo específico do curso
População-alvo
- Arquitectos/as (reconhecidos/as pela ordem dos arquitectos)
- Engenheiros/as Civis,Engenheiros/as Mecânicos/as, Especialistas em Engenharia de Climatização e Engenheiros de outras especialidades (reconhecimento pela Ordem dos Engenheiros)
- Engenheiros/as Técnicos/as de Especialidade de Engenharia Civil, de Engenharia mecânica
- Engenheiros/as Técnicos/as de outras especialidades (reconhecimento pela ANET)
- Os/As técnicos/as que pretendam exercer a actividade de Perito Qualificado no âmbito do RCCTE, além das habilitações supra referidas, deverão ter no mínimo 5 anos de experiência reconhecida, nos termos da cláusula 4ª do Protocolo celebrado entre DGGE, ID, CSOPT, OE, AO, ANET, no âmbito do SCE.
Modalidade de Formação
Formas de Organização
Metodologias de Formação
Será utilizada uma metodologia expositiva com teorização, contrabalançada por metodologias activas, que apelam à prática, ao desempenho e vivência de situações através da utilização de técnicas activas, nomeadamente: troca de experiências, role playing, exercícios práticos e autodiagnósticos visando uma visão mais clara das suas capacidades e competências, análise de estudos de caso e exploração de situações concretas das práticas profissionais dos participantes.
Todas as técnicas aplicadas visam a tomada de consciência por parte dos/as formandos/as da sua actuação em situação real, identificando os seus pontos fortes e estabelecendo objectivos de progresso ao nível da sua eficiência e eficácia profissional.
Avaliação da Formação
Conteúdo Programático
| Módulo | Duração |
| Introdução ao novo RCCTE | 2 |
| Cálculo das necessidades de aquecimento (NlC) | 5 |
| Cálculo das necessidades Energéticas | 5 |
| Implicações no Projecto e na Obra | 2 |
| Articulação da regulamentação energética e da qualidade do ar com a restante regulamentação aplicável ao sector da construção | 2 |
| Software de aplicação | 5 |
| Case Study "Trabalho a realizar pelos Formandos" | 8 |
| Avaliação | 4 |
Recursos Materiais e Pedagógicos
Videoprojector, tela de projecção, Retroprojector, Quadro Branco, Televisão e Vídeo, outros equipamentos solicitados pelos/as formadores/as.
Tipo de Horário
Suportes de apoio à aprendizagem
Os suportes de apoio têm como objectivo apoiar quer o/a formador/a quer o/a formando/a durante a acção de formação presencial. No final ou no início de cada acção, será entregue um manual elaborado pelo/a formador/a da acção, a cada formando/a.
Espaços e Respectivos requisitos
Sala devidamente equipada com cadeiras, mesas, sistema de ventilação e com capacidade para 16 formandos/as.
Objectivos
Fotos
* A realização de cada acção de formação está dependente de um número mínimo de inscrições.
* Todos os participantes têm direito à documentação de apoio da acção e a um certificado de formação profissional.







