Obrigatoriedade de preenchimento do Anexo C (formação profissional) do Relatório Único
Sábado, 2006-09-09 11:18 — Pedro Segundo a Portaria nº 55/2010 de 21 de Janeiro , emitida pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, todas as entidades empregadoras ficam obrigadas a partir de 2011 ao preenchimento do Anexo C (relatório anual de formação contínua) ministrada aos/às seus/suas colaboradores/as no ano de 2010.Consulte aqui a Portaria:
Consulte aqui a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (Artigo 130.º e seguintes do Código do Trabalho)
Sabia que Segundo a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova o Código do Trabalho todas as empresas, independentemente do número de funcionários são obrigadas a dar 35 horas de formação anual aos seus funcionários, por uma entidade formadora certificada para o efeito?
Invista na formação como a chave de sucesso para o desenvolvimento
O desenvolvimento profissional ao longo de toda a carreira é, hoje em dia, um aspecto marcante e diferencial em todas as profissões.
Promova o seu sucesso, seja pró-activo, ajude-se a si próprio e consolide os seus conhecimentos, desenvolva as suas competências e amplie a sua experiência profissional.
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Elabore o plano de formação de 2012 para a sua empresa
Pergunte-nos como.Sabia que todas as empresas com um número de funcionários igual ou superior a 10 tem de apresentar até dia 31 de Março junto da ACT o plano de formação?
A não apresentação do plano de formação dá direito a Coima elevada à empresa inspeccionada.
Tipologias de Intervenção 3.2 – Formação para a inovação e gestão – Abertura de candidaturas
Terça, 2011-09-13 14:36 — Pedro
Estão abertas as candidaturas, no âmbito POPH para todas as empresas que queiram elaborar um plano de formação interno para 2012.
A Gesto Apreciativo ajuda-o a elaborar o seu plano de formação e candidatura.
A data limite para apresentação da candidatura é até 10 de Outubro.
Para mais informações contacte-nos
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Higiene e Segurança Alimentar no Sector das Carnes (Talho) Acção 9 - Formação obrigatória
Descrição
De acordo com Decreto-Lei nº 147/2006 de 31 de Julho, todos os manipuladores de carnes dos sectores da distribuição e venda de carnes e seus derivados terão de possuir o Cartão de Manipulador, até 31 de Julho de 2008, emitido na sequência da formação realizada e do aproveitamento registado. Este curso visa dotar os profissionais do sector com os conhecimentos fundamentais para a compreensão e execução das regras e princípios básicos em matérias de higiene e segurança alimentar, das boas práticas de higiene, saúde, organização do trabalho, atitudes e formas de comportamento necessários ao exercício da actividade de distribuição e venda de carnes e seus produtos.
Objectivos
Dotar os formandos das competências elementares de Higiene e Segurança Alimentar no Sector das Carnes.
Possibilitar aos formandos a obtenção do cartão de manipulador de carnes e seus produtos, emitido pela Federação Nacional das Associações dos Comerciantes de Carnes (FNACC) de acordo com o Decreto-Lei nº 147/2006, de 31 de Julho.
Conteudos Programáticos
1. Higiene das Carnes;
2. Microbiologia da Higiene Alimentar;
3. Higiene dos Manipuladores;
4. Higiene das Instalações, Equipamentos e Utensílios;
5. Acondicionamento/Embalagem de Carnes e seus Produtos;
6. Condições Higiénicas, a observar na Venda e Distribuição de Carnes e seus Produtos;
7. Segurança Alimentar / HACCP no Sector das Carnes e seus Produtos;8. Higiene e Segurança no Trabalho;
Local de Realização
Objectivo geral do curso
Objectivo específico do curso
População-alvo
Modalidade de Formação
Formas de Organização
Metodologias de Formação
Avaliação da Formação
Conteúdo Programático
Recursos Materiais e Pedagógicos
Tipo de Horário
Suportes de apoio à aprendizagem
Espaços e Respectivos requisitos
Objectivos
Dotar os formandos das competências elementares de Higiene e Segurança Alimentar no Sector das Carnes.
Possibilitar aos formandos a obtenção do cartão de manipulador de carnes e seus produtos, emitido pela Federação Nacional das Associações dos Comerciantes de Carnes (FNACC) de acordo com o Decreto-Lei nº 147/2006, de 31 de Julho.
* A realização de cada acção de formação está dependente de um número mínimo de inscrições.
* Todos os participantes têm direito à documentação de apoio da acção e a um certificado de formação profissional.








