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Obrigatoriedade de preenchimento do Anexo C (formação profissional) do Relatório Único

Segundo a Portaria nº 55/2010 de 21 de Janeiro , emitida pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, todas as entidades empregadoras ficam obrigadas a partir de 2011 ao preenchimento do Anexo C (relatório anual de formação contínua) ministrada aos/às seus/suas colaboradores/as no ano de 2010.

Consulte aqui a Portaria:



Consulte aqui a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (Artigo 130.º e seguintes do Código do Trabalho)

Sabia que Segundo a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova o Código do Trabalho todas as empresas, independentemente do número de funcionários são obrigadas a dar 35 horas de formação anual aos seus funcionários, por uma entidade  formadora certificada para o efeito?

 

 



Invista na formação como a chave de sucesso para o desenvolvimento

 

O desenvolvimento profissional ao longo de toda a carreira é, hoje em dia, um aspecto marcante e diferencial em todas as profissões.

Promova o seu sucesso, seja pró-activo, ajude-se a si próprio e consolide os seus conhecimentos, desenvolva as suas competências e amplie a sua experiência profissional.

A qualificação gera oportunidades.

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Elabore o plano de formação de 2012 para a sua empresa

Pergunte-nos como.
 
Sabia que todas as empresas com um número de funcionários igual ou superior a 10 tem de apresentar até dia 31 de Março junto da ACT o plano de formação?
A não apresentação do plano de formação dá direito a Coima elevada à empresa inspeccionada.


Tipologias de Intervenção 3.2 – Formação para a inovação e gestão – Abertura de candidaturas

 

Estão abertas as candidaturas, no âmbito POPH para todas as empresas que queiram elaborar um plano de formação interno para 2012.

A Gesto Apreciativo ajuda-o a elaborar o seu plano de formação e candidatura.

A data limite para apresentação da candidatura é até 10 de Outubro.

Para mais informações contacte-nos

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Higiene e Segurança Alimentar no Sector das Carnes (Talho) Acção 9 - Formação obrigatória

Descrição

De acordo com Decreto-Lei nº 147/2006 de 31 de Julho, todos os manipuladores de carnes dos sectores da distribuição e venda de carnes e seus derivados terão de possuir o Cartão de Manipulador, até 31 de Julho de 2008, emitido na sequência da formação realizada e do aproveitamento registado. Este curso visa dotar os profissionais do sector com os conhecimentos fundamentais para a compreensão e execução das regras e princípios básicos em matérias de higiene e segurança alimentar, das boas práticas de higiene, saúde, organização do trabalho, atitudes e formas de comportamento necessários ao exercício da actividade de distribuição e venda de carnes e seus produtos.

Novo Curso
Horário: Pós-Laboral
Duração: 15 horas
Preço: 80 €
Sem data agendada
Desejo Inscrever-me

Objectivos

Dotar os formandos das competências elementares de Higiene e Segurança Alimentar no Sector das Carnes.

Possibilitar aos formandos a obtenção do cartão de manipulador de carnes e seus produtos, emitido pela Federação Nacional das Associações dos Comerciantes de Carnes (FNACC) de acordo com o Decreto-Lei nº 147/2006, de 31 de Julho.

Conteudos Programáticos

1. Higiene das Carnes;

2. Microbiologia da Higiene Alimentar;

3. Higiene dos Manipuladores;  

4. Higiene das Instalações, Equipamentos e Utensílios;

5. Acondicionamento/Embalagem de Carnes e seus Produtos;

6. Condições Higiénicas, a observar na Venda e Distribuição de Carnes e seus Produtos;

7. Segurança Alimentar / HACCP no Sector das Carnes e seus Produtos; 

8. Higiene e Segurança no Trabalho;

Local de Realização

Objectivo geral do curso

Objectivo específico do curso

População-alvo

Modalidade de Formação

Formas de Organização

Metodologias de Formação

Avaliação da Formação

Conteúdo Programático

Recursos Materiais e Pedagógicos

Tipo de Horário

Pós-Laboral

Suportes de apoio à aprendizagem

Espaços e Respectivos requisitos

Objectivos

Dotar os formandos das competências elementares de Higiene e Segurança Alimentar no Sector das Carnes.

Possibilitar aos formandos a obtenção do cartão de manipulador de carnes e seus produtos, emitido pela Federação Nacional das Associações dos Comerciantes de Carnes (FNACC) de acordo com o Decreto-Lei nº 147/2006, de 31 de Julho.

Fotos

 
* A realização de cada acção de formação está dependente de um número mínimo de inscrições.
* Todos os participantes têm direito à documentação de apoio da acção e a um certificado de formação profissional.

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