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Obrigatoriedade de preenchimento do Anexo C (formação profissional) do Relatório Único

Segundo a Portaria nº 55/2010 de 21 de Janeiro , emitida pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, todas as entidades empregadoras ficam obrigadas a partir de 2011 ao preenchimento do Anexo C (relatório anual de formação contínua) ministrada aos/às seus/suas colaboradores/as no ano de 2010.

Consulte aqui a Portaria:



Consulte aqui a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (Artigo 130.º e seguintes do Código do Trabalho)

Sabia que Segundo a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova o Código do Trabalho todas as empresas, independentemente do número de funcionários são obrigadas a dar 35 horas de formação anual aos seus funcionários, por uma entidade  formadora certificada para o efeito?

 

 



Invista na formação como a chave de sucesso para o desenvolvimento

 

O desenvolvimento profissional ao longo de toda a carreira é, hoje em dia, um aspecto marcante e diferencial em todas as profissões.

Promova o seu sucesso, seja pró-activo, ajude-se a si próprio e consolide os seus conhecimentos, desenvolva as suas competências e amplie a sua experiência profissional.

A qualificação gera oportunidades.

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Elabore o plano de formação de 2012 para a sua empresa

Pergunte-nos como.
 
Sabia que todas as empresas com um número de funcionários igual ou superior a 10 tem de apresentar até dia 31 de Março junto da ACT o plano de formação?
A não apresentação do plano de formação dá direito a Coima elevada à empresa inspeccionada.


Tipologias de Intervenção 3.2 – Formação para a inovação e gestão – Abertura de candidaturas

 

Estão abertas as candidaturas, no âmbito POPH para todas as empresas que queiram elaborar um plano de formação interno para 2012.

A Gesto Apreciativo ajuda-o a elaborar o seu plano de formação e candidatura.

A data limite para apresentação da candidatura é até 10 de Outubro.

Para mais informações contacte-nos

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Higiene e Segurança no Trabalho - Trabalhador Designado(Homologado pela ACT-Autoridade para as Condições do Trabalho)

Descrição

O curso de formação para o desempenho de funções de higiene e segurança no trabalho realizado por empregadores e trabalhadores designados, permite às PME, tendo até 10 funcionários e cuja actividade não seja de risco elevado, possam prescindir da modalidade de contratação de serviços externos de higiene e segurança no trabalho, obtendo para isso o empregador/a ou alguém por ele7a designado, uma formação adequada em segurança e higiene no trabalho, para posteriormente assumir e desempenhar as funções preventivas de nível básico dos serviços de prevenção.

Esta acção visa responder às obrigações do novo código do trabalho, referidas na Lei n.º 35/2004 de 29 de Julho.

Curso Terminado
Novo Curso
Horário: Pós-Laboral
Duração: 45 horas
Preço: 200 €
Início: 2008-11-04
Fim: 2008-12-18

Desejo Inscrever-me

Horário

Terças e quintas-feiras das 15h às 18horas.

O valor do curso, pode ser pago em 2 prestações.

Objectivos

A acção de formação tem como objectivo proporcionar aos participantes a aquisição de competências básicas que lhes permitam o desempenho de funções de prevenção a nível de Segurança e Higiene no trabalho, que estão consagradas na Lei e que são de carácter obrigatório.

Conteudos Programáticos

 

Conceitos básicos sobre Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

Riscos Gerais e a Sua Prevenção

Elementos básicos de Gestão da Prevenção de Riscos

Riscos Específicos e a sua Prevenção no Sector Correspondente à actividade da empresa

Local de Realização

Objectivo geral do curso

Objectivo específico do curso

População-alvo

Modalidade de Formação

Formas de Organização

Metodologias de Formação

Avaliação da Formação

Conteúdo Programático

Recursos Materiais e Pedagógicos

Tipo de Horário

Pós-Laboral

Suportes de apoio à aprendizagem

Espaços e Respectivos requisitos

Objectivos

A acção de formação tem como objectivo proporcionar aos participantes a aquisição de competências básicas que lhes permitam o desempenho de funções de prevenção a nível de Segurança e Higiene no trabalho, que estão consagradas na Lei e que são de carácter obrigatório.

Fotos

 
* A realização de cada acção de formação está dependente de um número mínimo de inscrições.
* Todos os participantes têm direito à documentação de apoio da acção e a um certificado de formação profissional.

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