Consulte aqui a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (Artigo 130.º e seguintes do Código do Trabalho)
Sabia que Segundo a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova o Código do Trabalho todas as empresas, independentemente do número de funcionários são obrigadas a dar 35 horas de formação anual aos seus funcionários, por uma entidade formadora certificada para o efeito?
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O desenvolvimento profissional ao longo de toda a carreira é, hoje em dia, um aspecto marcante e diferencial em todas as profissões.
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Elabore o plano de formação de 2010 para a sua empresa
Pergunte-nos como.Sabia que todas as empresas com um número de funcionários igual ou superior a 10 tem de apresentar até dia 31 de Março junto da ACT o plano de formação?
A não apresentação do plano de formação dá direito a Coima elevada à empresa inspeccionada.
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Higiene e Segurança no Trabalho - Trabalhador Designado(Homologado pela ACT-Autoridade para as Condições do Trabalho)
Descrição
O curso de formação para o desempenho de funções de higiene e segurança no trabalho realizado por empregadores/as e trabalhadores/as designados, permite às PME, tendo até 10 funcionários e cuja actividade não seja de risco elevado, possam prescindir da modalidade de contratação de serviços externos de higiene e segurança no trabalho, obtendo para isso o/a empregador/a ou alguém por ele/a designado, uma formação adequada em segurança e higiene no trabalho, para posteriormente assumir e desempenhar as funções preventivas de nível básico dos serviços de prevenção.
Esta acção visa responder às obrigações do novo código do trabalho, referidas na Lei n.º 35/2004 de 29 de Julho.
Horário
Terças e quintas-feiras das 15h às 18horas.Local de Realização
Objectivo geral do curso
Pretende-se que os/as formandos/as sejam capazes de desempenhar funções de higiene e segurança no trabalho realizado por empregadores/as e trabalhadores/as designados/as. Permite às PME, tendo até 10 funcionários/as e cuja actividade não seja de risco elevado, possam prescindir da modalidade de contratação de serviços externos de higiene e segurança no trabalho, obtendo para isso o/a empregador/a ou alguém por ele/a designado, uma formação adequada em segurança e higiene no trabalho, para posteriormente assumir e desempenhar as funções preventivas de nível básico dos serviços de prevenção. Esta acção visa responder às obrigações do novo código do trabalho, referidas na Lei n.º 35/2004 de 29 de Julho.
Objectivo específico do curso
População-alvo
- Todos/as os/as que pretendam desempenhar as funções de prevenção a nível de Segurança e Higiene no trabalho, que estão consagradas na Lei e que são de carácter obrigatório
Modalidade de Formação
Formas de Organização
Metodologias de Formação
Será utilizada uma metodologia expositiva com teorização, contrabalançada por metodologias activas, que apelam à prática, ao desempenho e vivência de situações através da utilização de técnicas activas, nomeadamente: troca de experiências, role playing, exercícios práticos e autodiagnósticos visando uma visão mais clara das suas capacidades e competências, análise de estudos de caso e exploração de situações concretas das práticas profissionais dos participantes.
Todas as técnicas aplicadas visam a tomada de consciência por parte dos/as formandos/as da sua actuação em situação real, identificando os seus pontos fortes e estabelecendo objectivos de progresso ao nível da sua eficiência e eficácia profissional.
Avaliação da Formação
As acções de formação contemplam várias etapas de avaliação que a seguir se descrevem:
- Avaliação diagnóstica. É feita pelo/a formador/a, de modo a conhecer previamente os conhecimentos iniciais do/a formando/a.
- Avaliação de aprendizagem. É feita no final de cada módulo/acção. A avaliação de aprendizagem é feita pelo/a formando/a através de um teste escrito elaborado pelo/a formador/a.
- Avaliação de reacção. Tem como intervenientes os/as formandos/as e o/a formador/a. Esta avaliação vai permitir, que quer os/as formandos/as quer o/a formador/a, no final de módulo/cada acção, registem a sua opinião relativa a todo o decorrer e organização da acção.
- Avaliação de satisfação. Tem como interveniente os/as formandos/as. A avaliação de satisfação é feita pelo/a coordenador/a da Gesto Apreciativo aos/às formandos/as no final de cada acção. Esta avaliação tem como objectivo avaliar a opinião dos/as formandos/as relativo à empresa Gesto Apreciativo.
Conteúdo Programático
| Módulo | Duração |
| Conceitos básicos sobre Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho | 10 |
| Riscos Gerais e a Sua Prevenção | 10 |
| Elementos básicos de Gestão da Prevenção de Riscos | 15 |
| Riscos Específicos e a sua Prevenção no Sector Correspondente à actividade da empresa | 10 |
Recursos Materiais e Pedagógicos
Videoprojector, tela de projecção, Retroprojector, Quadro Branco, Televisão e Vídeo, outros equipamentos solicitados pelos/as formadores/as.
Tipo de Horário
Suportes de apoio à aprendizagem
Os suportes de apoio têm como objectivo apoiar quer o/a formador/a quer o/a formando/a durante a acção de formação presencial. No final ou no início de cada acção, será entregue um manual elaborado pelo/a formador/a da acção, a cada formando/a.
Espaços e Respectivos requisitos
Sala devidamente equipada com cadeiras, mesas, sistema de ventilação e com capacidade para 16 formandos/as.
Objectivos
Fotos
* A realização de cada acção de formação está dependente de um número mínimo de inscrições.
* Todos os participantes têm direito à documentação de apoio da acção e a um certificado de formação profissional.







