Obrigatoriedade de preenchimento do Anexo C (formação profissional) do Relatório Único
Sábado, 2006-09-09 11:18 — Pedro Segundo a Portaria nº 55/2010 de 21 de Janeiro , emitida pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, todas as entidades empregadoras ficam obrigadas a partir de 2011 ao preenchimento do Anexo C (relatório anual de formação contínua) ministrada aos/às seus/suas colaboradores/as no ano de 2010.Consulte aqui a Portaria:
Consulte aqui a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (Artigo 130.º e seguintes do Código do Trabalho)
Sabia que Segundo a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova o Código do Trabalho todas as empresas, independentemente do número de funcionários são obrigadas a dar 35 horas de formação anual aos seus funcionários, por uma entidade formadora certificada para o efeito?
Invista na formação como a chave de sucesso para o desenvolvimento
O desenvolvimento profissional ao longo de toda a carreira é, hoje em dia, um aspecto marcante e diferencial em todas as profissões.
Promova o seu sucesso, seja pró-activo, ajude-se a si próprio e consolide os seus conhecimentos, desenvolva as suas competências e amplie a sua experiência profissional.
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Elabore o plano de formação de 2012 para a sua empresa
Pergunte-nos como.Sabia que todas as empresas com um número de funcionários igual ou superior a 10 tem de apresentar até dia 31 de Março junto da ACT o plano de formação?
A não apresentação do plano de formação dá direito a Coima elevada à empresa inspeccionada.
Tipologias de Intervenção 3.2 – Formação para a inovação e gestão – Abertura de candidaturas
Terça, 2011-09-13 14:36 — Pedro
Estão abertas as candidaturas, no âmbito POPH para todas as empresas que queiram elaborar um plano de formação interno para 2012.
A Gesto Apreciativo ajuda-o a elaborar o seu plano de formação e candidatura.
A data limite para apresentação da candidatura é até 10 de Outubro.
Para mais informações contacte-nos
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Iniciar sessão
O Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas
Descrição
A Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (diploma que veio definir e regular os novos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos/as trabalhadores/as que exercem funções públicas), pôs termo à tradicional distinção entre funcionários/as públicos/as e agentes - subordinados/as ao chamado regime da Função Pública - e pessoal contratado em regime de contrato individual de trabalho, sujeito à lei geral do trabalho, designadamente ao disposto no Código do Trabalho (com as especificidades constantes da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho).Com a Lei n.º 12-A/2008 surge um novo modelo jurídico-laboral na Administração Pública, em que a maioria dos vínculos de trabalho passa a revestir uma natureza contratual.Formador(es)
Local de Realização
Objectivo geral do curso
Objectivo específico do curso
População-alvo
- Empregados/as, desempregados/as, responsáveis pelos Recursos Humanos, Público em geral que queiram conhecer o novo regime do contrato de trabalho na função pública.
Modalidade de Formação
Formas de Organização
Metodologias de Formação
Será utilizada uma metodologia expositiva com teorização, contrabalançada por metodologias activas, que apelam à prática, ao desempenho e vivência de situações através da utilização de técnicas activas, nomeadamente: troca de experiências, role playing, exercícios práticos e autodiagnósticos visando uma visão mais clara das suas capacidades e competências, análise de estudos de caso e exploração de situações concretas das práticas profissionais dos participantes.
Todas as técnicas aplicadas visam a tomada de consciência por parte dos/as formandos/as da sua actuação em situação real, identificando os seus pontos fortes e estabelecendo objectivos de progresso ao nível da sua eficiência e eficácia profissional.
Avaliação da Formação
As acções de formação contemplam várias etapas de avaliação que a seguir se descrevem:
- Avaliação diagnóstica. É feita pelo/a formador/a, de modo a conhecer previamente os conhecimentos iniciais do/a formando/a.
- Avaliação de aprendizagem. É feita no final de cada módulo/acção. A avaliação de aprendizagem é feita pelo/a formando/a através de um teste escrito elaborado pelo/a formador/a.
- Avaliação de reacção. Tem como intervenientes os/as formandos/as e o/a formador/a. Esta avaliação vai permitir, que quer os/as formandos/as quer o/a formador/a, no final de módulo/cada acção, registem a sua opinião relativa a todo o decorrer e organização da acção.
- Avaliação de satisfação. Tem como interveniente os/as formandos/as. A avaliação de satisfação é feita pelo/a coordenador/a da Gesto Apreciativo aos/às formandos/as no final de cada acção. Esta avaliação tem como objectivo avaliar a opinião dos/as formandos/as relativo à empresa Gesto Apreciativo.
Conteúdo Programático
| Módulo | Duração |
| Panorâmica geral sobre a contratação pública | 2 |
| O regime anterior e a legislação revogada pela entrada em vigor do RCTFP | 2 |
| Entrada em Vigor do RCTFP | 2 |
| Fontes de Direito aplicáveis à Lei, a regulamentação colectiva e o contrato | 2 |
| Direitos de personalidade dos trabalhadores | 2 |
| Maternidade e Paternidade | 2 |
| Regimes especiais | 2 |
| O Contrato de trabalho em funções públicas | 2 |
| Higiene e Segurança no Trabalho | 2 |
| Representação dos trabalhadores, direito à greve e instrumentos de regulamentação colectiva. | 1 |
| Análise da legislação aplicável | 1 |
Recursos Materiais e Pedagógicos
Videoprojector, tela de projecção, Retroprojector, Quadro Branco, Televisão e Vídeo, outros equipamentos solicitados pelos/as formadores/as.
Tipo de Horário
Suportes de apoio à aprendizagem
Os suportes de apoio têm como objectivo apoiar quer o/a formador/a quer o/a formando/a durante a acção de formação presencial. No final ou no início de cada acção, será entregue um manual elaborado pelo/a formador/a da acção, a cada formando/a.
Espaços e Respectivos requisitos
Sala devidamente equipada com cadeiras, mesas, sistema de ventilação e com capacidade para 16 formandos/as.
Objectivos
Fotos
* A realização de cada acção de formação está dependente de um número mínimo de inscrições.
* Todos os participantes têm direito à documentação de apoio da acção e a um certificado de formação profissional.







