Formação Novidades.

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Obrigatoriedade de preenchimento do Anexo C (formação profissional) do Relatório Único

Segundo a Portaria nº 55/2010 de 21 de Janeiro , emitida pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, todas as entidades empregadoras ficam obrigadas a partir de 2011 ao preenchimento do Anexo C (relatório anual de formação contínua) ministrada aos/às seus/suas colaboradores/as no ano de 2010.

Consulte aqui a Portaria:



Consulte aqui a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (Artigo 130.º e seguintes do Código do Trabalho)

Sabia que Segundo a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova o Código do Trabalho todas as empresas, independentemente do número de funcionários são obrigadas a dar 35 horas de formação anual aos seus funcionários, por uma entidade  formadora certificada para o efeito?

 

 



Invista na formação como a chave de sucesso para o desenvolvimento

 

O desenvolvimento profissional ao longo de toda a carreira é, hoje em dia, um aspecto marcante e diferencial em todas as profissões.

Promova o seu sucesso, seja pró-activo, ajude-se a si próprio e consolide os seus conhecimentos, desenvolva as suas competências e amplie a sua experiência profissional.

A qualificação gera oportunidades.

Inscreva-se nos nossos cursos de forma a garantir o seu futuro e inserção no mercado de trabalho.



Elabore o plano de formação de 2012 para a sua empresa

Pergunte-nos como.
 
Sabia que todas as empresas com um número de funcionários igual ou superior a 10 tem de apresentar até dia 31 de Março junto da ACT o plano de formação?
A não apresentação do plano de formação dá direito a Coima elevada à empresa inspeccionada.


Tipologias de Intervenção 3.2 – Formação para a inovação e gestão – Abertura de candidaturas

 

Estão abertas as candidaturas, no âmbito POPH para todas as empresas que queiram elaborar um plano de formação interno para 2012.

A Gesto Apreciativo ajuda-o a elaborar o seu plano de formação e candidatura.

A data limite para apresentação da candidatura é até 10 de Outubro.

Para mais informações contacte-nos

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Procedimentos Burocráticos relativos ao óbito

Descrição

Diz o Decreto Lei n.º 109/2010 de 14 de Outubro

Artigo 5.º
Responsável técnico
1 - O responsável técnico deve ser habilitado com nível de qualificação específico para o exercício do cargo, com curso de formação realizado por entidade formadora certificada para o efeito, de acordo com o Catálogo Nacional de Qualificações, definido ao abrigo do Decreto -Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro.

2 - Deve ser apresentado à Direcção -Geral das Actividades Económicas (DGAE) documento comprovativo da frequência com aproveitamento do curso de formação profissional referido no número anterior.
Curso Terminado
Novo Curso
Horário: Pós-Laboral
Duração: 50 horas
Preço: 245 €
Início: 2011-02-21
Fim: 2011-04-05

Desejo Inscrever-me

Horário

O horário será às segundas e quartas-feiras, das 19h30 às 23h30, com excepção dos dias 30 de Março e 5 de Abril, que será das 18h30 às 23h30.

Local de Realização

Guarda

Objectivo geral do curso

  • Enumerar e caracterizar os principais procedimentos burocráticos relativos ao óbito.

Objectivo específico do curso

População-alvo

  • Agentes Funerários

Modalidade de Formação

Formação Contínua/De Actualização

Formas de Organização

Formação Presencial ("em sala")

Metodologias de Formação

Será utilizada uma metodologia expositiva com teorização, contrabalançada por metodologias activas, que apelam à prática, ao desempenho e vivência de situações através da utilização de técnicas activas, nomeadamente: troca de experiências, role playing, exercícios práticos e autodiagnósticos visando uma visão mais clara das suas capacidades e competências, análise de estudos de caso e exploração de situações concretas das práticas profissionais dos participantes.

Todas as técnicas aplicadas visam a tomada de consciência por parte dos formandos da sua actuação em situação real, identificando os seus pontos fortes e estabelecendo objectivos de progresso ao nível da sua eficiência e eficácia profissional.

Avaliação da Formação

As acções de formação contemplam várias etapas de avaliação que a seguir se descrevem:

  1. Avaliação diagnóstica. É feita pelo formador, de modo a conhecer previamente os conhecimentos iniciais do formando.
  2. Avaliação de aprendizagem. É feita no final de cada módulo/acção. A avaliação de aprendizagem é feita pelo formando através de um teste escrito elaborado pelo formador.
  3. Avaliação de reacção. Tem como intervenientes os formandos e o formador. Esta avaliação vai permitir, que quer os formandos quer o formador, no final de módulo/cada acção, registem a sua opinião relativa a todo o decorrer e organização da acção.
  4. Avaliação de satisfação. Tem como interveniente os formandos. A avaliação de satisfação é feita pelo coordenador da Gesto apreciativo aos formandos no final de cada acção. Esta avaliação tem como objectivo avaliar a opinião dos formandos relativo à empresa Gesto Apreciativo.

Conteúdo Programático

Módulo  
Verificação do óbito
- Competências
 
Certificação do óbito
- Competências
- Requisitos
- Causas de morte
 
Registo do óbito
- Competências
- Requisitos
- Obtenção da guia de enterramento
 
Regalias sociais
- Subsídio de funeral
- Prestações por morte
- Reembolso das despesas de funeral
 
Noções básicas de direito sucessório
- Herança
- Herdeiros
- Testamento
- Obrigações e procedimentos fiscais
 

Recursos Materiais e Pedagógicos

Videoprojector, tela de projecção, Retroprojector, Quadro Branco, Televisão e Vídeo, outros equipamentos solicitados pelos formadores.

Tipo de Horário

Pós-Laboral

Suportes de apoio à aprendizagem

Os suportes de apoio têm como objectivo apoiar quer o formador quer o formando durante a acção de formação presencial. No final ou no início de cada acção, será entregue um manual elaborado pelo formador da acção, a cada formando.

Espaços e Respectivos requisitos

Sala devidamente equipada com cadeiras, mesas, sistema de ventilação e com capacidade para 16 formandos.

Objectivos

Fotos

 
* A realização de cada acção de formação está dependente de um número mínimo de inscrições.
* Todos os participantes têm direito à documentação de apoio da acção e a um certificado de formação profissional.

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