Obrigatoriedade de preenchimento do Anexo C (formação profissional) do Relatório Único
Sábado, 2006-09-09 11:18 — Pedro Segundo a Portaria nº 55/2010 de 21 de Janeiro , emitida pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, todas as entidades empregadoras ficam obrigadas a partir de 2011 ao preenchimento do Anexo C (relatório anual de formação contínua) ministrada aos/às seus/suas colaboradores/as no ano de 2010.Consulte aqui a Portaria:
Consulte aqui a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (Artigo 130.º e seguintes do Código do Trabalho)
Sabia que Segundo a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova o Código do Trabalho todas as empresas, independentemente do número de funcionários são obrigadas a dar 35 horas de formação anual aos seus funcionários, por uma entidade formadora certificada para o efeito?
Invista na formação como a chave de sucesso para o desenvolvimento
O desenvolvimento profissional ao longo de toda a carreira é, hoje em dia, um aspecto marcante e diferencial em todas as profissões.
Promova o seu sucesso, seja pró-activo, ajude-se a si próprio e consolide os seus conhecimentos, desenvolva as suas competências e amplie a sua experiência profissional.
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Elabore o plano de formação de 2012 para a sua empresa
Pergunte-nos como.Sabia que todas as empresas com um número de funcionários igual ou superior a 10 tem de apresentar até dia 31 de Março junto da ACT o plano de formação?
A não apresentação do plano de formação dá direito a Coima elevada à empresa inspeccionada.
Tipologias de Intervenção 3.2 – Formação para a inovação e gestão – Abertura de candidaturas
Terça, 2011-09-13 14:36 — Pedro
Estão abertas as candidaturas, no âmbito POPH para todas as empresas que queiram elaborar um plano de formação interno para 2012.
A Gesto Apreciativo ajuda-o a elaborar o seu plano de formação e candidatura.
A data limite para apresentação da candidatura é até 10 de Outubro.
Para mais informações contacte-nos
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Projectista de redes de gás - Acção 1
Descrição
Habilitar os participantes a conceber, dimensionar e manter em segurança as redes prediais de gás e as redes de distribuição de gás.Duração: 36 horas
Preço: 300 €
Início: 2009-05-08
Fim: 2009-06-06
Pagável em 2 prestações
Desejo Inscrever-me
Horário
Sextas-feiras das 19h às 23h e Sábados das 9h às 13h e das 14h às 18h.Objectivos
No final desta acção de formação, o formando ficará apto a projectar e calcular as redes de gás, em conformidade com as disposições regulamentares, e assumir a responsabilidade técnica da execução dos projectos.Conteudos Programáticos
1. Apresentação e objectivos do curso. Funções e Responsabilidades do Projectista;
2. Sistemas de distribuição de gases combustíveis;
3. Gases combustíveis (parâmetros caracterizadores e Propriedades físicas e químicas);
4. Legislação (evolução legislativa e enquadramento jurídico);
5. Elementos constituintes das instalações de redes de gás em edifícios;
6. Dimensionamento de redes para Gás Natural (redes de distribuição e redes em edifícios);
7. Instalações para propano;
8. Aparelhos a gás;
9. Ventilação e evacuação dos produtos de combustão;
10. Elementos constituintes do projecto;
11. Avaliação.
Local de Realização
Objectivo geral do curso
Objectivo específico do curso
População-alvo
Modalidade de Formação
Formas de Organização
Metodologias de Formação
Avaliação da Formação
Conteúdo Programático
Recursos Materiais e Pedagógicos
Tipo de Horário
Suportes de apoio à aprendizagem
Espaços e Respectivos requisitos
Objectivos
* A realização de cada acção de formação está dependente de um número mínimo de inscrições.
* Todos os participantes têm direito à documentação de apoio da acção e a um certificado de formação profissional.








