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Obrigatoriedade de preenchimento do Anexo C (formação profissional) do Relatório Único

Segundo a Portaria nº 55/2010 de 21 de Janeiro , emitida pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, todas as entidades empregadoras ficam obrigadas a partir de 2011 ao preenchimento do Anexo C (relatório anual de formação contínua) ministrada aos/às seus/suas colaboradores/as no ano de 2010.

Consulte aqui a Portaria:



Consulte aqui a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (Artigo 130.º e seguintes do Código do Trabalho)

Sabia que Segundo a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova o Código do Trabalho todas as empresas, independentemente do número de funcionários são obrigadas a dar 35 horas de formação anual aos seus funcionários, por uma entidade  formadora certificada para o efeito?

 

 



Invista na formação como a chave de sucesso para o desenvolvimento

 

O desenvolvimento profissional ao longo de toda a carreira é, hoje em dia, um aspecto marcante e diferencial em todas as profissões.

Promova o seu sucesso, seja pró-activo, ajude-se a si próprio e consolide os seus conhecimentos, desenvolva as suas competências e amplie a sua experiência profissional.

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Elabore o plano de formação de 2012 para a sua empresa

Pergunte-nos como.
 
Sabia que todas as empresas com um número de funcionários igual ou superior a 10 tem de apresentar até dia 31 de Março junto da ACT o plano de formação?
A não apresentação do plano de formação dá direito a Coima elevada à empresa inspeccionada.


Tipologias de Intervenção 3.2 – Formação para a inovação e gestão – Abertura de candidaturas

 

Estão abertas as candidaturas, no âmbito POPH para todas as empresas que queiram elaborar um plano de formação interno para 2012.

A Gesto Apreciativo ajuda-o a elaborar o seu plano de formação e candidatura.

A data limite para apresentação da candidatura é até 10 de Outubro.

Para mais informações contacte-nos

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Aposte na formação dos trabalhadores e contribua para a prevenção dos acidentes de trabalho



dia mundia segurança e saúde no trabalho28 de Abril: Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho & Dia Nacional da Prevenção e Segurança no Trabalho

O dia 28 de Abril é comemorado anualmente em todo o mundo como Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho. A efeméride tem como objectivo homenagear as vítimas de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.

A primeira cerimónia teve lugar em 1996, em Nova Iorque, na Organização das Nações Unidas, onde foi aceso um memorial para recordar todos aqueles que perderam a vida enquanto trabalhavam ou que contraíram doenças relacionadas com a sua actividade profissional. Com esta primeira Jornada de Luto estava consagrado o Dia Internacional de Luto pelas Vítimas de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais.

A data foi escolhida para coincidir com as Jornadas Nacionais de Luto do 28 de Abril, previamente adoptadas pelo Congresso Canadiano do Trabalho, e logo se disseminou por todos os continentes, por iniciativa de diversas organizações sindicais.

Em 2001 esta comemoração foi reconhecida e apoiada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e, actualmente, é celebrada oficialmente em inúmeros países.

Em Portugal, o dia 28 de Abril foi ainda instituído como Dia Nacional da Prevenção e Segurança no Trabalho, pela Resolução da Assembleia da República n.º 44/2001.

 

Indicadores chave [Retrato Estatístico sobre Trabalho e Segurança na União Europeia] [1]

  • Ocorre 1 acidente de trabalho em cada 5 segundos, na EU.
  • Morre 1 trabalhador a cada 2 horas, vítima de acidente de trabalho.
  • 4,7 milhões de acidentes de trabalho resultaram em baixas médicas superiores a três dias.
  • Estima-se que, contabilizados os acidentes de trabalho que resultam na ausência de baixa médica ou em baixas inferiores a três dias, o número total seja de 7,6 milhões.
  • 4 900 foram os acidentes de trabalho mortais registados em 2001.
  • A exposição ao risco é influenciada quer pela experiência de trabalho quer pela idade dos trabalhadores, a incidência de acidentes de trabalho é cerca de 50% superior entre trabalhadores com idades entre os 18-24 anos.
  • Os acidentes de trabalho mortais são mais frequentes em trabalhadores com idades entre os 55-64 anos.
  • A incidência de acidentes de trabalho é superior nas pequenas empresas.
  • Cerca de 20% é a expressão de trabalhadores que realiza trabalho nocturno - a mesma que a dos trabalhadores que trabalham por turno.
  • Os trabalhadores nocturnos e os que estão sujeitos a turnos laborais têm uma incidência 50 a 70% superior de acidentes de trabalho.
  • Os acidentes de trabalho ocorridos durante a noite são mais frequentemente fatais que os ocorridos durante o dia.
  • Entre as 00h00 e as 06h00, cerca de 2,6 acidentes em 1 000 são fatais.
  • 62% dos trabalhadores europeus nunca usam equipamento de protecção individual (EPI's); 25% usam-no cerca de metade ou mais do horário normal de trabalho.
  • É nas pequenas empresas que a utilização de EPI's se faz sentir com menor frequência (22% vs 30% em empresas com, pelo menos, 50 trabalhadores).
  • O direito à informação sobre riscos de trabalho é um direito básico de todos os trabalhadores. No entanto, apenas 41% dos trabalhadores europeus se consideram muito bem informados; 36% dizem-se bem informados.
  • Estima-se em cerca de 210 milhões os dias perdidos por acidente de trabalho.
  • As partes do corpo mais afectadas por acidentes de trabalho são os membros superiores e inferiores.
  • 3400 foram os acidentes in itinere mortais em 2001; 650 000 foram os não mortais com necessidade de baixa médica superior a três dias.
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