Obrigatoriedade de preenchimento do Anexo C (formação profissional) do Relatório Único
Sábado, 2006-09-09 11:18 — Pedro Segundo a Portaria nº 55/2010 de 21 de Janeiro , emitida pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, todas as entidades empregadoras ficam obrigadas a partir de 2011 ao preenchimento do Anexo C (relatório anual de formação contínua) ministrada aos/às seus/suas colaboradores/as no ano de 2010.Consulte aqui a Portaria:
Consulte aqui a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (Artigo 130.º e seguintes do Código do Trabalho)
Sabia que Segundo a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova o Código do Trabalho todas as empresas, independentemente do número de funcionários são obrigadas a dar 35 horas de formação anual aos seus funcionários, por uma entidade formadora certificada para o efeito?
Invista na formação como a chave de sucesso para o desenvolvimento
O desenvolvimento profissional ao longo de toda a carreira é, hoje em dia, um aspecto marcante e diferencial em todas as profissões.
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Elabore o plano de formação de 2012 para a sua empresa
Pergunte-nos como.Sabia que todas as empresas com um número de funcionários igual ou superior a 10 tem de apresentar até dia 31 de Março junto da ACT o plano de formação?
A não apresentação do plano de formação dá direito a Coima elevada à empresa inspeccionada.
Tipologias de Intervenção 3.2 – Formação para a inovação e gestão – Abertura de candidaturas
Terça, 2011-09-13 14:36 — Pedro
Estão abertas as candidaturas, no âmbito POPH para todas as empresas que queiram elaborar um plano de formação interno para 2012.
A Gesto Apreciativo ajuda-o a elaborar o seu plano de formação e candidatura.
A data limite para apresentação da candidatura é até 10 de Outubro.
Para mais informações contacte-nos
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Aposte na formação dos trabalhadores e contribua para a prevenção dos acidentes de trabalho
28 de Abril: Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho & Dia Nacional da Prevenção e Segurança no Trabalho
O dia 28 de Abril é comemorado anualmente em todo o mundo como Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho. A efeméride tem como objectivo homenagear as vítimas de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.
A primeira cerimónia teve lugar em 1996, em Nova Iorque, na Organização das Nações Unidas, onde foi aceso um memorial para recordar todos aqueles que perderam a vida enquanto trabalhavam ou que contraíram doenças relacionadas com a sua actividade profissional. Com esta primeira Jornada de Luto estava consagrado o Dia Internacional de Luto pelas Vítimas de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais.
A data foi escolhida para coincidir com as Jornadas Nacionais de Luto do 28 de Abril, previamente adoptadas pelo Congresso Canadiano do Trabalho, e logo se disseminou por todos os continentes, por iniciativa de diversas organizações sindicais.
Em 2001 esta comemoração foi reconhecida e apoiada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e, actualmente, é celebrada oficialmente em inúmeros países.
Em Portugal, o dia 28 de Abril foi ainda instituído como Dia Nacional da Prevenção e Segurança no Trabalho, pela Resolução da Assembleia da República n.º 44/2001.
Indicadores chave [Retrato Estatístico sobre Trabalho e Segurança na União Europeia] [1]
- Ocorre 1 acidente de trabalho em cada 5 segundos, na EU.
- Morre 1 trabalhador a cada 2 horas, vítima de acidente de trabalho.
- 4,7 milhões de acidentes de trabalho resultaram em baixas médicas superiores a três dias.
- Estima-se que, contabilizados os acidentes de trabalho que resultam na ausência de baixa médica ou em baixas inferiores a três dias, o número total seja de 7,6 milhões.
- 4 900 foram os acidentes de trabalho mortais registados em 2001.
- A exposição ao risco é influenciada quer pela experiência de trabalho quer pela idade dos trabalhadores, a incidência de acidentes de trabalho é cerca de 50% superior entre trabalhadores com idades entre os 18-24 anos.
- Os acidentes de trabalho mortais são mais frequentes em trabalhadores com idades entre os 55-64 anos.
- A incidência de acidentes de trabalho é superior nas pequenas empresas.
- Cerca de 20% é a expressão de trabalhadores que realiza trabalho nocturno - a mesma que a dos trabalhadores que trabalham por turno.
- Os trabalhadores nocturnos e os que estão sujeitos a turnos laborais têm uma incidência 50 a 70% superior de acidentes de trabalho.
- Os acidentes de trabalho ocorridos durante a noite são mais frequentemente fatais que os ocorridos durante o dia.
- Entre as 00h00 e as 06h00, cerca de 2,6 acidentes em 1 000 são fatais.
- 62% dos trabalhadores europeus nunca usam equipamento de protecção individual (EPI's); 25% usam-no cerca de metade ou mais do horário normal de trabalho.
- É nas pequenas empresas que a utilização de EPI's se faz sentir com menor frequência (22% vs 30% em empresas com, pelo menos, 50 trabalhadores).
- O direito à informação sobre riscos de trabalho é um direito básico de todos os trabalhadores. No entanto, apenas 41% dos trabalhadores europeus se consideram muito bem informados; 36% dizem-se bem informados.
- Estima-se em cerca de 210 milhões os dias perdidos por acidente de trabalho.
- As partes do corpo mais afectadas por acidentes de trabalho são os membros superiores e inferiores.
- 3400 foram os acidentes in itinere mortais em 2001; 650 000 foram os não mortais com necessidade de baixa médica superior a três dias.







