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Obrigatoriedade de preenchimento do Anexo C (formação profissional) do Relatório Único

Segundo a Portaria nº 55/2010 de 21 de Janeiro , emitida pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, todas as entidades empregadoras ficam obrigadas a partir de 2011 ao preenchimento do Anexo C (relatório anual de formação contínua) ministrada aos/às seus/suas colaboradores/as no ano de 2010.

Consulte aqui a Portaria:



Consulte aqui a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (Artigo 130.º e seguintes do Código do Trabalho)

Sabia que Segundo a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova o Código do Trabalho todas as empresas, independentemente do número de funcionários são obrigadas a dar 35 horas de formação anual aos seus funcionários, por uma entidade  formadora certificada para o efeito?

 

 



Invista na formação como a chave de sucesso para o desenvolvimento

 

O desenvolvimento profissional ao longo de toda a carreira é, hoje em dia, um aspecto marcante e diferencial em todas as profissões.

Promova o seu sucesso, seja pró-activo, ajude-se a si próprio e consolide os seus conhecimentos, desenvolva as suas competências e amplie a sua experiência profissional.

A qualificação gera oportunidades.

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Elabore o plano de formação de 2012 para a sua empresa

Pergunte-nos como.
 
Sabia que todas as empresas com um número de funcionários igual ou superior a 10 tem de apresentar até dia 31 de Março junto da ACT o plano de formação?
A não apresentação do plano de formação dá direito a Coima elevada à empresa inspeccionada.


Tipologias de Intervenção 3.2 – Formação para a inovação e gestão – Abertura de candidaturas

 

Estão abertas as candidaturas, no âmbito POPH para todas as empresas que queiram elaborar um plano de formação interno para 2012.

A Gesto Apreciativo ajuda-o a elaborar o seu plano de formação e candidatura.

A data limite para apresentação da candidatura é até 10 de Outubro.

Para mais informações contacte-nos

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Cursos de Formação Modular Certificada



A Gesto Apreciativo passou a disponibilizar Cursos Formação Modular Certificada, consulte o ficheiro anexo.

Destinatários:

Activos empregados e desempregados com idade superior a 18 anos e que sejam detentores de baixas qualificações escolares e/ou profissionais ou que possuam qualificações desajustadas às necessidades do mercado de trabalho, nos termos da legislação nacional aplicável às formações modulares certificadas.
Podem ser integrados em formações modulares formandos com menos de 18 anos, desde que comprovadamente inseridos no mercado de trabalho.

Condições de Participação

Formação financiada pelo Fundo Social Europeu e Estado Português, no âmbito do POPH - Programa Operacional Potencial Humano, Tipologia de Intervenção 2.3 - Formações Modulares Certificadas.
Será atribuído um subsídio de alimentação por cada dia de formação assistida, aos participantes que tenham concluído com aproveitamento uma formação modular, sempre que o período de formação seja igual ou superior a duas horas em horário pós laboral.
Aos participantes que concluam com aproveitamento uma formação modular, será emitido um Certificado de Qualificações, desde que a assiduidade do formando não seja inferior a 90% da carga horária total. Será fornecida documentação sobre os conteúdos temáticos abordados.

AnexoTamanho
Lista de Cursos de Formação Modular Certificada26.5 KB
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