Obrigatoriedade de preenchimento do Anexo C (formação profissional) do Relatório Único
Sábado, 2006-09-09 11:18 — Pedro Segundo a Portaria nº 55/2010 de 21 de Janeiro , emitida pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, todas as entidades empregadoras ficam obrigadas a partir de 2011 ao preenchimento do Anexo C (relatório anual de formação contínua) ministrada aos/às seus/suas colaboradores/as no ano de 2010.Consulte aqui a Portaria:
Consulte aqui a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (Artigo 130.º e seguintes do Código do Trabalho)
Sabia que Segundo a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova o Código do Trabalho todas as empresas, independentemente do número de funcionários são obrigadas a dar 35 horas de formação anual aos seus funcionários, por uma entidade formadora certificada para o efeito?
Invista na formação como a chave de sucesso para o desenvolvimento
O desenvolvimento profissional ao longo de toda a carreira é, hoje em dia, um aspecto marcante e diferencial em todas as profissões.
Promova o seu sucesso, seja pró-activo, ajude-se a si próprio e consolide os seus conhecimentos, desenvolva as suas competências e amplie a sua experiência profissional.
A qualificação gera oportunidades.
Inscreva-se nos nossos cursos de forma a garantir o seu futuro e inserção no mercado de trabalho.
Elabore o plano de formação de 2012 para a sua empresa
Pergunte-nos como.Sabia que todas as empresas com um número de funcionários igual ou superior a 10 tem de apresentar até dia 31 de Março junto da ACT o plano de formação?
A não apresentação do plano de formação dá direito a Coima elevada à empresa inspeccionada.
Tipologias de Intervenção 3.2 – Formação para a inovação e gestão – Abertura de candidaturas
Terça, 2011-09-13 14:36 — Pedro
Estão abertas as candidaturas, no âmbito POPH para todas as empresas que queiram elaborar um plano de formação interno para 2012.
A Gesto Apreciativo ajuda-o a elaborar o seu plano de formação e candidatura.
A data limite para apresentação da candidatura é até 10 de Outubro.
Para mais informações contacte-nos
[D]
Iniciar sessão
Formação de Formadores/as para a Obtenção da Certificação em Igualdade de Género
Horário: Pós-Laboral
Duração: 72 horas
Preço: 0 €
Início: 2010-02-26
Fim: 2010-05-15
Os/As formandos/as terão direito ao subsídio de alimentação/sessão.
Desejo Inscrever-me
Horário
Sextas-feira das 19h30 às 22h30 e Sábados das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00, excepto no último fim de semana que será Sexta-feira das 19h30 às 23h30 e Sábado das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00.
Fevereiro, no fim-de-semana de 26/27
Março, nos fins de semana de 19/20 e 26/27
Abril, nos fins de semana de 16/17 e 23/24
Maio, nos fins de semana de 7/8 e 14/15
Local de Realização
Objectivo geral do curso
No final da formação, os/as formandos/as deverão ser capazes de utilizar métodos e técnicas andragógicas, promotodas da aprendizagem e facilitadoras da apropriação de conhecimentos nas temáticas de Igualdade de Género.
Objectivo específico do curso
População-alvo
- Formadores/as de Nível V (Bachareis e Licenciados(as)) com CAP Válido.
Modalidade de Formação
Formas de Organização
Metodologias de Formação
Será utilizada uma metodologia expositiva com teorização, contrabalançada por metodologias activas, que apelam à prática, ao desempenho e vivência de situações através da utilização de técnicas activas, nomeadamente: troca de experiências, role playing, exercícios práticos e autodiagnósticos visando uma visão mais clara das suas capacidades e competências, análise de estudos de caso e exploração de situações concretas das práticas profissionais dos participantes.
Todas as técnicas aplicadas visam a tomada de consciência por parte dos/as formandos/as da sua actuação em situação real, identificando os seus pontos fortes e estabelecendo objectivos de progresso ao nível da sua eficiência e eficácia profissional.
Avaliação da Formação
Avaliação do processo Formativo: Observação dos comportamentos atencionais e da participação espontânea dos/as formandos/as, através do preenchimento de uma lista de ocorrências dos módulos de formação, a ser preenchida pelos/as formandos/as.
Dos conteúdos de formação: A avaliação das aprendizagens e competências teórico metodológicas / técnicas desenvolvidas, ao longo do processo formativo, realizar-se-á nas Partes I, II e III, através de um trabalho escrito, relacionado com uma das temáticas do Roteiro Temático e a sua articulação com o enquadramento conceptual. A parte IV implicará a realização de diversas dinâmicas na área de Igualdade de Género nas quais se consiga a partilha de saberes e experiências por parte dos/as formandos/as e nas quais estes revelam uma apreensão dos conhecimentos adquiridos nos módulos anteriores.
Assim, dever-se-á proceder à avaliação destes mesmos conhecimentos através de uma ficha de observação de comportamentos a ser criada para o efeito. Além disso, nesta parte os/as formandos/as deverão apresentar propostas estratégicas para melhoria da intervenção em matéria de Igualdade de Género (o/a formando/a deverá seleccionar uma temática inserida no módulo III - Roteiros Temáticos de Género).
Conteúdo Programático
| Módulo | Duração |
| Enquadramento Conceptual | 6h |
| Igualdade de Género | 12h |
| Roteiros Temáticos de Género: Abordagem social e Juridica | 36h |
| Metodologias de Formação em Igualdade e Sugestões de Operacionalização | 18h |
Recursos Materiais e Pedagógicos
Videoprojector, tela de projecção, Retroprojector, Quadro Branco, Televisão e Vídeo, outros equipamentos solicitados pelos/as formadores/as.
Tipo de Horário
Suportes de apoio à aprendizagem
Os suportes de apoio têm como objectivo apoiar quer o/a formador/a quer o/a formando/a durante a acção de formação presencial. No final ou no início de cada acção, será entregue um manual elaborado pelo/a formador/a da acção, a cada formando/a.
Espaços e Respectivos requisitos
Sala devidamente equipada com cadeiras, mesas, sistema de ventilação e com capacidade para 16 formandos/as.
Objectivos
* A realização de cada acção de formação está dependente de um número mínimo de inscrições.
* Todos os participantes têm direito à documentação de apoio da acção e a um certificado de formação profissional.









