Obrigatoriedade de preenchimento do Anexo C (formação profissional) do Relatório Único
Sábado, 2006-09-09 11:18 — Pedro Segundo a Portaria nº 55/2010 de 21 de Janeiro , emitida pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, todas as entidades empregadoras ficam obrigadas a partir de 2011 ao preenchimento do Anexo C (relatório anual de formação contínua) ministrada aos/às seus/suas colaboradores/as no ano de 2010.Consulte aqui a Portaria:
Consulte aqui a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (Artigo 130.º e seguintes do Código do Trabalho)
Sabia que Segundo a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova o Código do Trabalho todas as empresas, independentemente do número de funcionários são obrigadas a dar 35 horas de formação anual aos seus funcionários, por uma entidade formadora certificada para o efeito?
Invista na formação como a chave de sucesso para o desenvolvimento
O desenvolvimento profissional ao longo de toda a carreira é, hoje em dia, um aspecto marcante e diferencial em todas as profissões.
Promova o seu sucesso, seja pró-activo, ajude-se a si próprio e consolide os seus conhecimentos, desenvolva as suas competências e amplie a sua experiência profissional.
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Elabore o plano de formação de 2012 para a sua empresa
Pergunte-nos como.Sabia que todas as empresas com um número de funcionários igual ou superior a 10 tem de apresentar até dia 31 de Março junto da ACT o plano de formação?
A não apresentação do plano de formação dá direito a Coima elevada à empresa inspeccionada.
Tipologias de Intervenção 3.2 – Formação para a inovação e gestão – Abertura de candidaturas
Terça, 2011-09-13 14:36 — Pedro
Estão abertas as candidaturas, no âmbito POPH para todas as empresas que queiram elaborar um plano de formação interno para 2012.
A Gesto Apreciativo ajuda-o a elaborar o seu plano de formação e candidatura.
A data limite para apresentação da candidatura é até 10 de Outubro.
Para mais informações contacte-nos
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Iniciar sessão
Regime de contrato de trabalho em funções públicas (CEFOSAP)
Curso Co-Financiado
Código UFCD
6230População Alvo
Nível: 3 .Escolaridade mínima 9ºano, até 12º ano
Local de Realização
Objectivo geral do curso
- Reconhecer e aplicar legislação sobreo regime de contrato de trabalho em funções públicas (RCTFP).
Objectivo específico do curso
População-alvo
- Formandos/as interessados/as nesta temática.
Modalidade de Formação
Formas de Organização
Metodologias de Formação
Será utilizada uma metodologia expositiva com teorização, contrabalançada por metodologias activas, que apelam à prática, ao desempenho e vivência de situações através da utilização de técnicas activas, nomeadamente: troca de experiências, role playing, exercícios práticos e autodiagnósticos visando uma visão mais clara das suas capacidades e competências, análise de estudos de caso e exploração de situações concretas das práticas profissionais dos participantes.
Todas as técnicas aplicadas visam a tomada de consciência por parte dos formandos da sua actuação em situação real, identificando os seus pontos fortes e estabelecendo objectivos de progresso ao nível da sua eficiência e eficácia profissional.
Avaliação da Formação
As acções de formação contemplam várias etapas de avaliação que a seguir se descrevem:
- Avaliação diagnóstica. É feita pelo formador, de modo a conhecer previamente os conhecimentos iniciais do formando.
- Avaliação de aprendizagem. É feita no final de cada módulo/acção. A avaliação de aprendizagem é feita pelo formando através de um teste escrito elaborado pelo formador.
- Avaliação de reacção. Tem como intervenientes os formandos e o formador. Esta avaliação vai permitir, que quer os formandos quer o formador, no final de módulo/cada acção, registem a sua opinião relativa a todo o decorrer e organização da acção.
- Avaliação de satisfação. Tem como interveniente os formandos. A avaliação de satisfação é feita pelo coordenador da Gesto apreciativo aos formandos no final de cada acção. Esta avaliação tem como objectivo avaliar a opinião dos formandos relativo à empresa Gesto Apreciativo.
Conteúdo Programático
A introdução do contrato de trabalho na Administração Pública e as suas especificidades;
A articulação do RCTFP com a Lei nº12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR)
Fontes de direito do contrato de trabalho em funções públicas
O contrato de trabalho em funções públicas
Formação do contrato
Direitos, deveres e garantias das partes
Contrato a termo (pressupostos, duração, regras especiais, direito transitório)
A prestação do trabalho e os novos regimes de duração e organização do tempo de trabalho
A redução da actividade e suspensão do contrato: factos que a determinam, licenças, pré-reforma
A cessação do contrato de trabalho em funções públicas: modalidades de cessação e regimes aplicáveis
As estruturas de representação colectiva dos trabalhadores: comissões de trabalhadores e associações sindicais
Direitos de exercício colectivo: direito de associação sindical e greve
A contratação colectiva
Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, representação e legitimidade das associações sindicais
Resolução de conflitos colectivos, vigência dos acordos colectivos de trabalho, caducidade e arbitragem necessária
A lei preambular do RCTFP
Recursos Materiais e Pedagógicos
Videoprojector, tela de projecção, Retroprojector, Quadro Branco, Televisão e Vídeo, outros equipamentos solicitados pelos formadores.
Tipo de Horário
Suportes de apoio à aprendizagem
Os suportes de apoio têm como objectivo apoiar quer o formador quer o formando durante a acção de formação presencial. No final ou no início de cada acção, será entregue um manual elaborado pelo formador da acção, a cada formando.
Espaços e Respectivos requisitos
Sala devidamente equipada com cadeiras, mesas, sistema de ventilação e com capacidade para 16 formandos.







